Articulo 14 de la carta Magna

La constitución española de 1978, aceptada por todos los españoles, hombres y mujeres, en libre derecho como país democrático y refrendado en 1981, en su artículo catorce dice:

Artículo 14.

Los españoles son iguales ante la Ley, sin que pueda prevalecer discriminación alguna por razón de nacimiento, raza, sexo, religión, opinión o cualquier otra condición o circunstancia personal o social.

Esto, no se cumple por los políticos, por el poder judicial y por las asociaciones feministas a favor del maltrato al hombre, por el simple motivo de nacer hombre.

Artículo 20. Carta Magna

1. Se reconocen y protegen los derechos:

A expresar y difundir libremente los pensamientos, ideas y opiniones mediante la palabra, el escrito o cualquier otro medio de reproducción.A la producción y creación literaria, artística, científica y técnica.

A la libertad de cátedra.

A comunicar o recibir libremente información veraz por cualquier medio de difusión. La Ley regulará el derecho a la cláusula de conciencia y al secreto profesional en el ejercicio de estas libertades.

2. El ejercicio de estos derechos no puede restringirse mediante ningún tipo de censura previa.

3. La Ley regulará la organización y el control parlamentario de los medios de comunicación social dependientes del Estado o de cualquier ente público y garantizará el acceso a dichos medios de los grupos sociales y políticos significativos, respetando el pluralismo de la sociedad y de las diversas lenguas de España.

4. Estas libertades tienen su límite en el respeto a los derechos reconocidos en este Título, en los preceptos de las Leyes que lo desarrollan y, especialmente, en el derecho al honor, a la intimidad, a la propia imagen y a la protección de la juventud y de la infancia.

5. Solo podrá acordarse el secuestro de publicaciones, grabaciones y otros medios de información en virtud de resolución judicial.

miércoles, 4 de mayo de 2011

Denúncia de Lisboa

Primeiro Estado Denunciado
por Violação do Tratado de Lisboa


·  Famílias, cidadãos e associações europeias denunciam Espanha por violação do Tratado de Lisboa.
·  Pedem direitos civis e tribunais justos para as crianças na Europa.
·  Lutam pelo respeito pelo Tratado de Lisboa e pelas crianças.
https://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fdenunciadelisboa.com%2F%3Flang%3Dpt%23goto&h=82249

O caso Alexandra
Alexandra é uma menina portuguesa de 7 anos de idade residente em Espanha que se queixa de negligência e maus-tratos desde 2007.
A diversos profissionais (psicóloga, professora, ama) e a diversas testemunhas, a menina queixou-se de maus tratos graves por parte da mãe e do seu actual companheiro (ver página de provas e testemunhos).
Durante dois anos e meio o pai tenta que a justiça espanhola investigue as queixas da Alexandra e lhe dê protecção.
Dois anos e meio de injustiça cruel
Durante 2 anos e meio o Estado espanhol não tomou nenhuma medida para investigar as queixas da Alexandra ou para garantir a protecção da menina.
O Estado espanhol proibiu de facto todas as visitas à menor por parte dos seus familiares, como está obrigado.
Nunca foi permitido à família paterna declarar em tribunal e todas a suas testemunhas e diligências de prova foram rejeitadas ou ignoradas.
Pai perseguido por ser homem e sem direitos de defesa
Por outro lado, a justiça espanhola aceitou, sem provas, uma falsa denúncia da mãe contra o pai por ele ser homem – por um facto que não seria delito se o pai fosse mulher: coacções leves para a mãe assinar uma regulação de poder paternal que lhe teria sido enviada por email.
A mãe nunca apresentou o tal email (nem poderá apresentar porque ele nunca foi enviado) e a versão apresentada na policia e no tribunal são absolutamente contraditórias.
Mas a justiça espanhola NUNCA aceitou ouvir o pai, recusou admitir TODAS as testemunhas de defesa apresentadas pelo pai e recusou TODAS as diligências de prova para demonstrar a sua inocência. A justiça espanhola quer condenar um inocente proibindo que ele se defenda.
Porquê tudo isto?
Isto acontece porque o Estado Espanhol, por razões exclusivamente politicas e eleitoralistas, para agradar a movimentos ultra feministas criou tribunais especiais que só para mulheres que deixam indefesas as crianças quando são maltratadas pelas mães.
Paralelamente, criou leis penais para perseguir os homens heterossexuais, apenas pelo facto de serem homens e em condições que não seriam perseguidos se fossem mulheres. Como os nazis fizeram com os judeus ou o como o apartheid fez com os negros.
O pai, por ser homem, fica sem meios para proteger os seus filhos e o Estado também não os defende, como está obrigado.
Mas tu podes ajudar a Alexandra e 1 milhão de crianças!
Assina a petição à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu!

Pede tribunais justos para as crianças!
Pede direitos civis para os pais!

Petição Europeia
Exmo. Presidente da Comissão Europeia, Sr. José Manuel Durão Barroso
Exmo. Presidente do Parlamento Europeu, Sr. Jerzy Buzek
Manifesto a minha preocupação ao tomar conhecimento da Denúncia de Lisboa, segundo a qual, na Europa, existem crianças separadas dos seus familiares durante dois anos e meio sem razão, sem investigação de maus-tratos e sem protecção dos direitos mínimos das crianças.
É uma grande surpresa para mim tomar conhecimento da Denúncia de Lisboa, segundo a qual, na Europa, existem tribunais especiais parciais pelos seus estatutos, que negam os mais elementares direitos de defesa e que existem perseguições por razão de sexo.
Como cidadão, sinto-me vinculado à Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia que diz:
• Todas as crianças têm direito a protecção nos termos do nº 1 e 2 do art. 24.º;
• Nenhuma criança deve ser separado dos seus familiares sem razão nos termos do nº 3 art. 24.º;
• Todos os cidadãos têm direito a defender-se em tribunais justos e imparciais nos termos do art. 47.º;
• Ninguém pode ser perseguido por razão de sexo, raça, cor, genética, religião ou convicções políticas nos termos do art. 21.º.